Trata-se de um afloramento de alta relevância didática e científica, testemunho da evolução geológica do Maciço do Itatiaia e da bacia sedimentar de Resende.
O "Patrimônio Geopaleontológico Municipal do Afloramento do Leque de Itatiaia", ainda, possui importância paleontológica, pela presença de raros fósseis de vegetais da região, que permitem reconstruir o clima do passado e, portanto, podem auxiliar na previsão de mudanças climáticas na atualidade.
Esse afloramento já foi alvo de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado, Monografias de Graduação e diversos trabalhos de Iniciação Científica. Conforme avaliados por entidades como a UFRJ, USP, UFRRJ, Museu Nacional, entre outras grandes instituições, assim como pesquisas dessa academia.
Desta forma, tornamos público o nosso apelo para que a Prefeitura de Itatiaia não permita a ocupação da área, ameaçada por cercas e possíveis construções e ocupações. Sugerimos que a área seja preservada, se possível que a área seja usada na forma de uma praça, o que permitiria o uso deste patrimônio geológico pelas universidades, escolas e população em geral, indicamos também que seja realizado um inventário, e a indicação do tombamento e possível desapropriação do espaço.
Proposta da Lei de Tombamento:
Ementa: Institui o Tombamento do afloramento denominado "Patrimônio Geopaleontológico Municipal do Afloramento do Leque de Itatiaia”, localizado na Vila Pinheiro, altura do n°/lote 17A, no município de Itatiaia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itatiaia no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itatiaia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarado o Tombamento do “Patrimônio Geopaleontológico Municipal do Afloramento do Leque de Itatiaia”, localizado na Rua Pinheiro, altura do n°/lote 17A, Vila Pinheiro, visando a construção de praça pública, para fins de pesquisa.
Parágrafo Único – Ficam incluídas neste tombamento as formações inseridas no polígono, conforme as coordenadas geográficas presentes no anexo I.
Art. 2° - O Gabinete do Prefeito adotará os seguintes procedimentos:
I – Registro no livro de tombo correspondente, para eficácia definitiva;
II – Notificação ao Cartório, citando o presente ato e solicitando a averbação nas escrituras o ato do tombamento
III – Notificação dos procedimentos aos órgãos nas esferas Estaduais e Federais.
Art. 3° - Fica o espaço “Leque de Itatiaia”, declarado de Utilidade Pública.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a realizar a desapropriação do espaço, tendo base:
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
Art. 5° - Em razão do presente Tombamento, fica proibido qualquer ato ou omissão tendente a destruir, mutilar ou descaracterizar, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, o “Patrimônio Geopaleontológico Municipal do Afloramento do Leque de Itatiaia”, preservando-se suas características originais e visibilidade.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Foto da Visita de Estudo dos Alunos da UFRRJ. (Fotos: Thiago Ferreira 2017)